Exoneração de pensão alimentícia com a maioridade dos filhos

A pensão alimentícia é um tema importante no direito de família, pois diz respeito ao sustento dos filhos após a separação dos pais. No entanto, quando os filhos atingem a maioridade, muitas vezes surge a dúvida sobre a exoneração da pensão alimentícia.

De acordo com o Código Civil brasileiro, a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos termina quando estes atingem a maioridade civil, ou seja, aos 18 anos de idade. Nesse momento, presume-se que os filhos já são capazes de prover o próprio sustento.

No entanto, é importante ressaltar que a exoneração da pensão alimentícia não é automática. Para que isso ocorra, é necessário que os pais entrem com uma ação judicial solicitando a extinção da obrigação alimentar.

É importante também destacar que, em alguns casos, a obrigação alimentar pode se estender além da maioridade civil. Isso ocorre, por exemplo, quando os filhos estão cursando uma faculdade ou curso técnico e não possuem condições financeiras para arcar com os próprios estudos. Nesses casos, os pais podem ser obrigados a continuar pagando a pensão alimentícia.

Em resumo, a exoneração da pensão alimentícia com a maioridade dos filhos é possível, mas depende de uma análise caso a caso. É importante que os pais consultem um advogado para avaliar a situação e tomar as medidas necessárias.

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